Médico que atuava em Canelinha e Major Gercino é condenado a 9 anos por estupro de vulnerável

27/02/26 às 00h
Atualizado em 27/02/26 às 21h09
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Um médico que atendia nos municípios de Canelinha e Major Gercino, foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de São João Batista, em ação penal que tramitou sob segredo de justiça.

 

De acordo com a decisão judicial, o Ministério Público de Santa Catarina denunciou o réu com base no Código Penal, que trata da prática de ato libidinoso contra menor de 14 anos. Os fatos ocorreram em abril de 2024, no município de Major Gercino.
Conforme consta na sentença, a acusação apontou que o denunciado praticou atos libidinosos contra uma criança menor de 14 anos durante um fim de semana em que a vítima estava hospedada na residência do réu. A denúncia foi recebida em fevereiro de 2025, dando início à ação penal.

O processo contou com produção antecipada de provas, depoimento especial da vítima, oitivas de testemunhas, laudos periciais e demais elementos colhidos no inquérito policial. A defesa apresentou resposta à acusação e participou da instrução processual, mas o interrogatório judicial do acusado não foi realizado em razão de sua ausência em audiência, ocasião em que foi decretada revelia.

Como foi a decisão

Na decisão, a magistrada destacou que, em crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, especialmente quando coerente e corroborada por outros elementos do processo.

Embora o laudo pericial não tenha identificado vestígios conclusivos capazes de individualizar material biológico do acusado, o juízo entendeu que o conjunto probatório formado pelos depoimentos colhidos sob contraditório foi suficiente para comprovar materialidade e autoria.

A sentença também registra que eventual condenação anterior do réu em outro estado não foi considerada para formação do juízo de culpa neste processo, em razão da ausência de informação sobre trânsito em julgado.

Pena e regime

Na dosimetria, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão das circunstâncias do crime, especialmente pela idade da vítima. Ao final, a pena definitiva foi estabelecida em 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O magistrado entendeu que, diante do total da pena aplicada, não é cabível a substituição por penas restritivas de direitos. O processo segue em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima. A decisão é passível de recurso às instâncias superiores.

Fonte: Olhovivocan

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