Medo da Reforma Tributária faz doações de imóveis crescer 9,5% em SC

04/09/24 às 22h22
Atualizado em 10/09/24 às 01h53
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Foto: divulgação

Aprovado em dezembro do ano passado, o texto base da Reforma Tributária começa a trazer consequências práticas na vida do brasileiro. A preocupação com as discussões em torno da regulamentação da matéria tem provocado um fenômeno, registrado nos Cartórios de Notas de Santa Catarina, com aumento de 9,5% no número de doações de imóveis em relação a 2022. O projeto foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente está em discussão no Senado Federal.
Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC), entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do estado, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 9.820 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 8.971 no ano anterior. Esse número deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários, apontado na Reforma Tributária.

Alíquota progressiva na Reforma Tributária
Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio. A nova regra afetará diretamente 10 Estados brasileiros – AL, AP, AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR e SP – que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal.

Em Santa Catarina a alíquota é progressiva de 1%, 3%, 5%, 7% e 8% por morte ou por doação.

No entanto, há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.

Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.

Como fazer?
A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado (www.-e-notariado.org.br), sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados.

Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

Fonte: Guararema News

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