Ministério Público aceita pedido de cassação de políticos envolvidos em fraude

13/03/19 às 10h10
Atualizado em 13/11/24 às 12h52
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 O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da Geral República de Santa Catarina, aceitou o pedido de cassação dos vereadores, Alécio Boratti (PP), Carlos Francisco da Silva (PP), e dos suplentes Mário José Soares (PP) e Sebastião Formento Filho (PP) de São João Batista feito pela coligação “O Trabalho Vai Continuar”, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) elaborada pelo advogado Cristiano Luiz da Silva.

As figuras políticas são acusadas de um esquema fraudulento de marcação de exames à eleitores da cidade em troca de votos na Eleição de 2016. Além disto, os envolvidos terão que pagar uma multa individual no valor de R$ 15 mil.

A Operação Ressonância foi deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e compromete outras três pessoas, entre elas Osvaldo Gomes, servidor público lotado no Hospital Governador Celso Ramos, em Florianópolis, Ernande Vitor Pereira - conhecido como Banha -, servidor comissionado na prefeitura de Florianópolis e Wander Luiz Silva, assessor do deputado estadual Silvio Dreveck (PP).

 

SOBRE O ESQUEMA

Os políticos de São João Batista envolvidos no esquema, mantinham contatos com os pacientes que precisavam de exames médicos, tais como ressonância magnética, tomografia, endoscopia, consultas e internações. Em seguida, previamente combinados com Banha, articulador do esquema, e com Wander Luiz Silva, entregavam cópias dos documentos de identidade, do cartão do SUS, a requisição do exame dos pacientes e uma quantia em dinheiro.

Estes, usando de suas facilidades de acesso e contato com o hospital e combinados com Osvaldo, funcionário da diretoria da instituição hospitalar, providenciavam a documentação necessária para que os exames, consultas e internações fossem marcados sem que os pacientes precisassem esperar na fila do SUS (Sistema Único de Saúde).

De acordo com o documento proferido pelo procurador regional eleitoral, Marcelo da Mota, as provas em desfavor dos requeridos são inquestionáveis.

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