Ministério Público se manifesta pela cassação de Juliano Peixer e Mateus Galliani

14/11/24 às 21h21
Atualizado em 05/12/24 às 11h21
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Foto: Cluei /Divulgação

Na manhã de quinta-feira (14), o Ministério Público de São João Batista, através do Promotor Dr. Nilton Exterkoetter, apresentou manifestação no processo formulado pelo Partido Liberal, por meio de seu presidente Felipe Lemos, no qual pedia a cassação do prefeito eleito Juliano Peixer, em decorrência de abuso de poder econômico durante o período eleitoral.

No processo, formulado pelos advogados Cristiano Luiz da Silva e Jeyson Puel, foi levado ao conhecimento um ato praticado por Juliano Peixer, vedado em período eleitoral. Dessa forma, foi apresentada uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o candidato a prefeito Juliano Peixer, candidato pela coligação “Bora Mudar”, e contra o Deputado Federal Fábio Schiochet.

A acusação sustenta que, no dia 27 de setembro, o candidato Juliano Peixer e o Deputado Fábio Schiochet publicaram em suas redes sociais um vídeo em que Juliano aparece ao lado do Deputado recebendo uma ambulância para o Corpo de Bombeiros. A acusação também alega que, no vídeo, o deputado entrega a ambulância, reforça a importância do ato para a cidade e faz um pedido explícito de voto, tudo isso ao lado de Juliano.

Para fundamentar a acusação, alegam que o artigo 73 da Lei das Eleições proíbe a distribuição de bens e benefícios por agentes públicos em períodos próximos ao pleito eleitoral. Enfatizam ainda que o fato de o ato ter sido realizado por um deputado federal tem o objetivo claro de interferir diretamente no resultado das eleições em favor de Juliano, o que afronta os princípios da moralidade e da isonomia que regem o processo eleitoral.

Em seu parecer, o Ministério Público foi enfático ao afirmar que as circunstâncias e particularidades do caso, juntamente com o vasto conjunto de provas, demonstram que os réus infringiram as normas mencionadas, sendo, portanto, justificável a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Na decisão, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência dos pedidos formulados na inicial, a fim de que seja cassado o mandato de Juliano Peixer e declarada sua inelegibilidade para as eleições que ocorrerem nos oito anos subsequentes ao pleito, além da aplicação de multa, em virtude do abuso de poder e da prática de condutas vedadas.

O Ministério Público também pleiteia, de forma reflexa, a cassação do mandato do candidato a vice-prefeito Mateus Galliani, em virtude da indivisibilidade e unicidade da chapa, sem contudo afetar sua elegibilidade para as eleições vindouras.

Agora, o processo será remetido ao Juiz da Comarca para que seja proferida a decisão final em primeira instância. Caso o Juiz siga o parecer do Ministério Público, a chapa será cassada e Juliano Peixer ficará inelegível por oito anos. Já seu vice, Mateus Galliani, não ficará inelegível, podendo, portanto, concorrer novamente nas próximas eleições.

Em circunstâncias como essa, caso a cassação venha a se confirmar, poderá ocorrer uma nova eleição no município. No entanto, caso a decisão do Juiz siga o parecer do Ministério Público, os candidatos podem recorrer às instâncias superiores.

FONTE: CLUBEI

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