MPF/SC quer que Correios indenizem destinatários em caso de atraso ou extravio

27/09/18 às 14h14
Atualizado em 11/11/21 às 06h56
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Foto: Divulgação

 O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) indenize o destinatário, quando houver atraso ou extravio de correspondências ou encomendas no território nacional, mesmo nos casos em que a origem seja internacional. A ação, proposta pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, busca garantir os direitos e interesses dos consumidores previstos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.

Protocolada na última segunda-feira, 24, o MPF/SC requer que os Correios sejam obrigados a indenizar o destinatário ou remetente pelos prejuízos causados em virtude de atraso de entrega de correspondência ou encomenda. Em caso de extravio, deverá ser considerado o valor total declarado, conforme nota, cupom fiscal, formulário de declaração de conteúdo ou outro documento apresentado pelo destinatário ou remetente.

Os inquéritos civis que fundamentaram o pedido foram instaurados no MPF/SC depois que consumidores se manifestaram na página da ECT na internet e obtiveram como resposta a informação de que os objetos teriam sido extraviados. Além disso, a empresa informou que somente o remetente teria legitimidade para receber a indenização, devendo o destinatário, se assim entendesse, requerer a indenização do alegado prejuízo ao operador de origem (China, Rússia).

Segundo o procurador Carlos Augusto, a ação tem o objetivo de compelir os Correios a adequarem o posicionamento referente à indenização dos consumidores à legislação e entendimentos judiciais vigentes.

Ação Civil Pública nº 5018022-73.2018.4.04.7200.

 

 

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