10/12/20 às 18h18
Atualizado em 17/02/24 às 14h31
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Uma mulher, denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Porto Belo por negligenciar os cuidados com os cinco cachorros que mantinha sob sua responsabilidade, foi condenada a três meses de detenção e ao pagamento de multa no valor equivalente a um terço do salário mínimo pelo crime de maus-tratos a animais domésticos. A pena de detenção foi substituída pela prestação de uma hora de serviços à comunidade por dia de condenação.
A ação, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, relata que, em agosto de 2016, a partir de um registro de boletim de ocorrência, a equipe da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Porto Belo promoveu uma inspeção na casa da mulher. No relatório de fiscalização consta que um dos cinco cachorros apresentava um tumor venéreo transmissível, descoberto pelo exame de análise da médica veterinária da equipe, e três filhotes aparentavam estado de subalimentação, com "costelas, vértebras, lombares e ossos pélvicos visíveis, sem gordura corporal discernível".
O animal acometido pelo tumor foi encaminhado ao Centro de Castração Animal do município, onde recebeu os primeiros cuidados médicos e iniciou quimioterapia. A tutora dos cachorros foi informada de que deveria levar o animal semanalmente por tempo indeterminado para dar continuidade ao tratamento, que seria realizado de forma gratuita. Mesmo sem qualquer dispêndio econômico, a responsável não levou a cadela para o tratamento do tumor nas datas determinadas.
Por conta disso, o órgão ambiental retornou à residência da tutora. Esta, quando questionada, disse que estava trabalhando e que por isso não havia levado o animal para a quimioterapia. Os fiscais, entretanto, conversaram com um vizinho, que afirmou que a tutora dos animais não trabalhava. A ré também não comprovou que deixou de levar a cadela que estava doente para fazer o tratamento em razão do seu trabalho.
Na denúncia, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva argumentou que o baixo grau de instrução e a baixa condição econômica não são, por si só, elementos que justifiquem maus-tratos a animais por negligência e destacou todo o apoio que a ré recebeu da municipalidade para prosseguir com o tratamento necessário ao animal doente.
A sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo, é passível de recurso.
Imagem: Ilustrativa
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