30/10/26 às 00h
Atualizado em 30/10/26 às 20h32
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Patinetes elétricos estacionados (imagem ilustrativa). Foto: Steve Morgan / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
A multa para quem conduz patinete elétrico pode chegar a R$ 880,41 em determinadas situações, mesmo que o equipamento não precise de placa nem de CNH. As regras também valem para bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual.
A Resolução Contran nº 996/2023 dispensa bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos de registro, licenciamento e emplacamento, desde que atendam aos critérios técnicos da regulamentação. A mesma resolução determina que a circulação siga as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicáveis às bicicletas. Por isso, o condutor pode ser multado se desrespeitar as normas de circulação.
Fiscalização em São Paulo
Na capital paulista, a fiscalização foi intensificada em 13 de outubro e usa como referência o artigo 255 do CTB, que prevê infração média para quem conduz bicicleta em passeio onde não é permitida a circulação ou de forma agressiva. A penalidade é de R$ 130,16 e fica vinculada ao CPF do condutor. Como esses equipamentos não exigem habilitação, não há lançamento de pontos em CNH nesses casos.
A prefeitura de São Paulo também proibiu a circulação de patinetes e outros autopropelidos em calçadas, canteiros centrais compartilhados e áreas destinadas a pedestres.
Multa mais alta
Uma das penalidades mais altas citadas na legislação é a do artigo 193 do CTB, que considera gravíssimo transitar com veículo em calçadas, passeios, passarelas, canteiros centrais, acostamentos e jardins públicos, entre outros espaços. Com fator multiplicador de três, o valor-base de R$ 293,47 chega a R$ 880,41.
A aplicação dessa multa, porém, depende da análise da conduta e da categoria do equipamento. Circular em ciclovia ou espaço compartilhado não resulta automaticamente nessa penalidade.
Fonte: ND+ / Contran / Código de Trânsito Brasileiro
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