30/10/26 às 00h
Atualizado em 30/10/26 às 16h22
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Eleitores de Santa Catarina com idade entre 18 e 69 anos que não compareceram às urnas nas eleições de outubro de 2026 precisam regularizar a situação com a Justiça Eleitoral para evitar restrições. A ausência sem justificativa ou o não pagamento da multa impede a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento exigido, por exemplo, na posse em cargo público e na emissão de passaporte.
Urna eletrônica brasileira
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem está sujeito ao voto obrigatório e não vota deve justificar a ausência. Se não apresentar a justificativa ou tiver o pedido negado, é preciso pagar a multa eleitoral.
Enquanto a situação estiver irregular, o eleitor pode ser impedido de se inscrever e tomar posse em concursos e cargos públicos, receber determinadas remunerações de funções públicas, participar de concorrências públicas e renovar matrícula em escolas oficiais ou fiscalizadas pelo governo.
Prazos e como justificar
Após a votação, o eleitor tem até 60 dias para justificar a ausência em cada turno. Nas eleições de 2026, os prazos terminam em 3 de dezembro para quem não votou no primeiro turno e em 8 de janeiro de 2027 para quem faltou ao segundo.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, que também permite emitir e pagar a multa, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Em Santa Catarina, há unidades em cidades como Florianópolis, Joinville, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí e Lages. Endereços e contatos estão no site do TRE-SC.
Valor da multa
A multa por ausência corresponde a 3% a 10% da base de cálculo de R$ 35,13, ou seja, entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno não justificado, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.
Fonte: ND+ / TSE / TRE-SC
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