22/07/25 às 20h20
Atualizado em 27/08/25 às 03h14
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Foto: Divulgação / Secom Itajaí
Entrou em vigor nesta terça-feira (22), em Itajaí, uma nova legislação que regulamenta o uso de bicicletas elétricas e ciclomotores. Nos primeiros 60 dias, a prefeitura atuará com ações educativas para orientar a população sobre as novas exigências. A partir de setembro, condutores que descumprirem as normas estarão sujeitos a penalidades.
Multas podem dobrar em caso de reincidência
A infração básica gera multa de R$ 241,30, valor equivalente a uma Unidade Fiscal do Município (UFM). Em caso de reincidência, o valor dobra, chegando a R$ 482,60. Além disso, os veículos em desacordo com a legislação poderão ser removidos pelas autoridades.
Veículos não regularizados poderão ir a leilão
Nos casos em que o condutor for inimputável — como menores de idade desacompanhados — ou quando não for possível identificar um responsável, os veículos poderão ser apreendidos. Se não forem retirados dentro do prazo de 90 dias, os bens serão encaminhados a leilão.
Lei impõe limites de velocidade e circulação
A nova regulamentação estabelece que a velocidade máxima permitida para ciclomotores e bicicletas elétricas é de 20 km/h. A circulação deve ser feita exclusivamente em estruturas cicláveis, como ciclovias, ciclofaixas e acostamentos. É proibido circular em calçadas, faixas de pedestres e vias com limite acima de 50 km/h.
Fiscalização e direito à defesa
A Codetran e a Guarda Municipal ficarão responsáveis pela fiscalização. Um comitê será criado para analisar recursos apresentados pelos autuados, garantindo o direito à ampla defesa conforme a nova legislação.
Fonte: Visor Not´cias
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