19/03/20 às 08h08
Atualizado em 21/11/24 às 23h01
Visualizações: 45
Após decretar situação de emergência em Santa Catarina, o Governo do Estado detalhou nesta quarta-feira, 18 de março, o regramento específico para transporte e funcionamento de estabelecimentos comerciais no Estado. A portaria assinada pela Secretaria da Saúde permite o transporte de trabalhadores de empresas e serviços essenciais e a distribuição de entregas, entre elas as realizadas pelos Correios.
O texto também especifica que supermercados e farmácias, por exemplo, limitem em 50% a capacidade de entrada de pessoas para evitar aglomeração.
PELA PORTARIA FICAM AUTORIZADAS
O fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto 515;
O transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;
As atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e as atividades essenciais elencados no Decreto 515, relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública;
A distribuição de encomendas e cargas, inclusive pelos Correios, sendo vedada a abertura das agências de atendimento ao público;
Atividade de tele-entrega / delivery de alimentos;
O transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, devendo os veículos ser exclusivos para essa finalidade, devidamente identificados e cabendo aos municípios a fiscalização respectiva;
O funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal.
AUMENTO DA FISCALIZAÇÃO
O presidente do colegiado superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, Paulo Koerich, também presente na coletiva, destacou que as ações de fiscalização começarão a aumentar a partir desta quinta-feira, 19 de março.
Mais lidas de hoje