Novas medidas para atividades esportivas passam a valer a partir desta quinta-feira (15)

15/04/21 às 10h10
Atualizado em 30/07/24 às 23h56
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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou na última terça-feira (13) em conjunto com a Fesporte, uma portaria definindo as regras para o retorno das atividades esportivas em Santa Catarina. O documento unifica as medidas que devem ser tomadas e detalha quais modalidades podem ser praticadas conforme a situação de risco no Estado.

Nas regiões em risco gravíssimo, por exemplo, todas as competições esportivas ficam proibidas. Tijucas, neste momento, está classificada como risco grave, assim como os demais municípios da Grande Florianópolis. Com isso, algumas atividades foram liberadas, seguindo os protocolos.

Segundo a portaria, três divisões de práticas esportivas foram feitas: de alto rendimento, de participação e lazer e de caráter educacional. Todas foram divididas em quatro grupos.

Na situação de risco grave, passam a valer as seguintes regras:
a) Esporte de rendimento competição - permitidas as modalidades do grupo I (outdoor) e proibidas as modalidades do grupo I (indoor) e grupos II, III e IV, exceto equipes de competição a nível nacional, quando autorizadas pela Fesporte; Treinamento - permitidas as modalidades dos grupos I, II e III (outdoor e indoor) e proibidas as modalidades do grupo IV. O treinamento das modalidades do grupo II deve ser realizado de forma individualizada em treinos técnicos sem contato físico entre os participantes. Permitido o treinamento das equipes de competição a nível nacional para todos os grupos, quando autorizados pela Fesporte.

b) Esporte de participação e lazer competição - permitidas as modalidades do grupo I (outdoor) e proibida as modalidades do grupo I (indoor) e grupos II, III e IV; prática - permitidas as modalidades do grupo I, II, III e IV em ambientes externos (outdoor) e permitidas as modalidades do grupo I e III indoor (ambientes internos) com limite de 50% da capacidade operativa do estabelecimento.

c) Esporte educacional competição - proibidas as modalidades de todos os grupos; treinamento - permitidas as modalidades do grupo I, II, III e IV em ambientes externos (outdoor) e permitidas as modalidades do grupo I e III indoor (ambientes internos) com limite de 50% da capacidade operativa do ambiente de ensino.

Confira quais são os grupos:

Grupo I: Modalidades individuais sem contato direto: os praticantes permanecem afastados uns dos outros de maneira que não haja contato físico entre eles em nenhum momento da atividade, tais como atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, bocha, tênis de mesa, etc.

Grupo II: Modalidades individuais com contato direto: os praticantes exercem a atividade de modo que exista contato físico entre eles, caracterizando-se por um contato eventual ou contínuo, tais como boxe, capoeira, jiu jitsu, judô, MMA, muaythai, karatê, taekwondo, etc.

Grupo III: Modalidades coletivas: praticantes exercem a atividade em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais integrantes com pouco contato, tais como beach tênis, punhobol, remo, tênis de mesa em duplas, badminton em duplas, bocha em duplas, vela, etc.

Grupo IV: Modalidades coletivas: praticantes exercem a atividade em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais integrantes com contato intenso, tais como basquetebol, futevolei, voleibol, vôlei de praia, beach soccer, futebol amador, futebol americano, futebol sete, futsal, handebol, etc.

Confira a portaria na íntegra aqui

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