Novas regras para bicicletas, skates elétricos, ciclomotores e patinetes

04/07/23 às 19h19
Atualizado em 14/08/24 às 07h52
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Prefeitura de Itapema/divulgação

Depois da tragédia com uma vítima fatal envolvendo uma bicicleta motorizada na tarde desta terça-feira, dia 04 de julho, confira a nova legislação que entrou em vigor na nesta segunda-feira, 03 de julho, em todo o Brasil.

Antes da nova regra entrar em vigência em todo país, Itapema já tinha legislação própria. A Secretaria de Segurança Pública já realizou algumas ações de conscientização a respeito de orientação sobre a utilização de bicicletas, ciclomotores, patinetes e outros equipamentos nas vias públicas.

 

Entenda as regras municipais

– bicicletas elétricas e os autopropelidos (ex: patinetes elétricos) podem circular no calçadão, calçadas e ciclovia ou ciclofaixa

– ciclomotores e ciclo-elétricos não podem circular em calçadão, calçadas e ciclovia ou ciclofaixa apenas nas vias seguindo o sentido do trânsito.

 

O QUE DEFINE A RESOLUÇÃO NACIONAL:

bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. Esta medida já está valendo

Ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025.

 

CONHEÇA AS NOVAS REGRAS

A resolução do Contran estabelece as diferenças entre ciclomotores e bicicletas, além de criar normas de circulação. Contudo, a Prefeitura do Rio ainda não definiu como fará a fiscalização.

As regras definem a classificação para cada tipo de veículo e as exigências para guiá-los.

 

CICLOMOTORES:

O Ministério dos Transporte informa que a norma, que entrou em vigor no dia 1° de julho de 2023, não traz nenhuma inovação com relação à necessidade de emplacamento e de autorização para condução.

No caso do ciclomotor, é preciso habilitação categoria A para pilotá-lo ou uma autorização ACC, específica para este tipo de veículo, já para motocicleta é necessária a habilitação categoria A.

Já condutores de bicicletas normais e elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação. E, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem usar as ciclovias ou ciclofaixas nas cidades.

 

DEFINIÇÃO DO QUE É CADA VEÍCULO

Segundo a resolução do Contran 996/2023, as características desses veículos são:

Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do CTB, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor;

Equipamento de mobilidade individual autopropelido (skates elétricos, patinetes, dentre outros): equipamento com uma ou mais rodas, que pode ou não ter sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro.

É provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W, com velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h e largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm;

Bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W, com sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar. Não dispõe de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência e a velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não é superior a 32 km/h;

Ciclomotor: veículo de 2 ou 3 rodas, com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm 3, equivalente a 3,05 pol 3 ou de motor de propulsão elétrica com potência

 

CIRCULAÇÃO NAS VIAS

Segundo a norma, cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

As bicicletas elétricas podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas respeitando a velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via.

Já a circulação de bicicletas elétricas para uso esportivo deve observar velocidade máxima assistida de 45 km/h quando em uso nas vias arteriais, estradas, rodovias ou quando em competição esportiva. Nas demais vias, ciclovias e ciclofaixas, seguir os limites estabelecidos na regulamentação viária existente.

Já a circulação de equipamentos como skates elétricos e patinetes pode ser autorizada pelos órgão de trânsito a ser feito em áreas de circulação de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade máxima limitada pelo órgão de trânsito e em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.

 

REGISTRO DO CICLOMOTORES

Os donos de ciclomotores que estão sem registros precisam procurar os órgãos locais de trânsito para efetuar a regularização. O prazo para que os proprietários possam apresentar os documentos para obter registro e licenciamento, conforme a resolução do Contran, é do dia 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025.

Fonte: Vipsocial

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