08/06/18 às 09h09
Atualizado em 14/08/24 às 07h44
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Por Leandro Rodrigues Foto: Lucas Figueiredo / CBF / CBF
Das três partidas do Brasil na primeira fase, duas são em horário comercial: contra a Costa Rica, às 9h, no dia 22 (sexta-feira), e contra a Sérvia, às 15h do dia 27 (quarta-feira).
Para quem não é dono do próprio negócio, a notícia pode ser um banho de água fria na torcida pelo Hexa: dia de jogo da Seleção é como qualquer outro aos olhos da legislação trabalhista. Ou seja, a liberação de funcionários é opcional para a empresa, depende da intenção dela em fazer um acordo com os empregados. Caso o empregador decida que nada muda na rotina de trabalho, a jornada será normal.
– Dia de jogo da Seleção na Copa do Mundo não é feriado. É uma questão da vontade da empresa de liberar ou não. Via de regra, recomendamos uma conversa entre patrão e empregados – diz o professor e advogado especialista em Direito do Trabalho Flavio Ordoque.
Ele tem sido consultado nas últimas semanas por muitas empresas que querem saber o que fazer com os empregados nesses dias. E a sua resposta tem sido que o melhor é liberar e acertar a compensação das horas não trabalhadas. O mesmo entendimento tem o advogado especialista em relações trabalhistas e previdenciárias Marcus Vinicius Freitas.
– Não liberar para assistir aos jogos, pelo menos da Seleção, pode gerar um desconforto com o trabalhador. E hoje há ferramentas para compensação de jornada que permitem se chegar a um meio termo satisfatório. A empresa pode decidir seguir em frente normalmente, mas não nos parece o mais indicado – avalia o especialista.
O governo federal já publicou decreto flexibilizando os horários de suas repartições públicas nos dias de jogos do Brasil. O governo do Estado e a prefeitura de Porto Alegre ainda não divulgaram a orientação para seus serviços, o que deve ser feito nos próximos dias.
Liberação para os jogos da Seleção
Sem obrigação
– Não existe obrigação legal para uma empresa liberar seus empregados. Ela pode decidir seguir a sua jornada normal em dias de partidas.
Acordo entre patrão e empregado
– Advogados empresariais têm aconselhado, entretanto, que seja realizado um acordo com os empregados prevendo a compensação das horas de trabalho dispensadas.
Exemplo: Brasil X Costa Rica, às 9h, dia 22 (sexta-feira) – Pode ser acordado que o expediente começa às 13h. As horas do turmo da manhã podem ser compensadas posteriormente.
Dentro do mesmo mês: o advogado Flavio Ordoque tem sugerido que, para compensação de horas no mesmo mês, se faça apenas um acordo verbal entre patrão e empregado.
Em até seis meses: para compensação em até seis meses, a sugestão é acordo por escrito enter empregado e empregador.
Além de seis meses: nesse caso, quando o período de compensação é maior, o especialista aconselha acordo por escrito entre patrão e empregado com a participação do sindicato por cautela para ambas as partes.
Liberação total
– Sim, o empregador pode decidir liberar os empregados no dia do jogo sem qualquer prejuízo na remuneração e sem necessidade de compensar. Mas isso tem de ficar bem claro entre as partes.
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