Organizador de rinha de galos emTijucas deverá pagar R$ 50 mil à justiça

03/08/18 às 15h15
Atualizado em 24/09/24 às 15h55
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 Ação civil pública ambiental busca indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública ambiental contra Aldo Raulino da Silva, organizador de uma rinha de galos no Município de Tijucas, com o objetivo de que a sociedade seja indenizada em R$ 50 mil por danos morais coletivos. Na esfera penal, como o crime ambiental praticado tem pena máxima não superior a dois anos e se trata de réu primário, foi feita proposta de transação penal.

Os Promotores de Justiça Fred Anderson Vicente e Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira destacam na ação que, em outubro de 2017, uma diligência realizada pela Polícia Militar, pela Polícia Ambiental e pela CIDASC, feita por requerimento do Ministério Público, flagrou 41 pessoas na rinha de galos localizada no interior do Município de Tijucas, pertencente a Aldo. A prática das brigas de galo configura crime de maus-tratos a animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais. O pedido da diligência foi decorrente de denúncia feita por um cidadão à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas. Na rinha de galos, na localidade de Itinga, interior de Tijucas, os agentes encontraram as pessoas - quatro delas menores de idade - atentas ao duelo de dois galos.

Na ocasião foram apreendidas 67 aves, que, devido ao estado nutricional e físico muito debilitado, tiveram de ser sacrificadas. Além das aves, a fiscalização encontrou uma série de acessórios utilizados nas rinhas, como esporas, biqueiras, equipamentos, seringas e medicamentos. Nos fundos do local havia, ainda, uma pequena criação de aves para uso futuro. Para o Ministério Público, Aldo causou dano ambiental através do sofrimento das aves, que eram submetidas a tratamento cruel. As aves eram medicadas com hormônios para ficar mais fortes e irritadas, sendo posteriormente equipadas com biqueiras de plástico, ferro e até aço, e depois estimuladas a lutarem umas com as outras, por vezes até a morte, completam os Promotores de Justiça.

Assim, como o meio ambiente é um patrimônio pertencente a toda a sociedade e deve ser preservado em favor das gerações futuras, os Promotores de Justiça sustentam que o dono da rinha de galos deve ser condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a serem destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para serem aplicados em prol da sociedade catarinense. Ainda não há decisão judicial na ação.

Fonte: Jornal Razão

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