31/08/24 às 16h16
Atualizado em 08/09/24 às 18h29
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Foto: Divulgação
Em Santa Catarina, os pais de uma bebê de um ano que se negaram a vacinar a filha contra a covid-19 foram condenados pela Justiça ao pagamento de uma multa de R$ 20 mil. O caso aconteceu na cidade de Jaguaruna, no Sul do estado. A sentença foi divulgada nesta semana, após uma representação cível da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
A decisão da Justiça aponta que, ao não vacinar a bebê por convicções pessoais, os responsáveis cometeram um ato infracional que contrariou uma Nota Técnica que incorporou as vacinas contra a covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil. Toda criança deve receber a primeira dose com seis meses, a segunda com sete meses e a terceira com nove meses.
O pedido de aplicação de multa feito pelo MPSC tem base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como infração administrativa o ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde. Em seu artigo 14, o ECA também estabelece como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, como no caso do coronavírus.
Na situação específica, em abril, os pais se recusaram a deixar que a bebê fosse vacinada conforme a indicação dos profissionais em uma unidade de saúde da cidade. Na oportunidade, a mãe assinou um termo de responsabilidade confirmando a recusa, ciente de que a filha é do grupo prioritário para a imunização e de que estaria infringindo o ECA.
Fundo Municipal
Após isso, em junho, os pais receberam uma notificação do Conselho Tutelar ressaltando a obrigatoriedade da vacinação e orientando a família a procurar a Secretaria de Saúde para regularizar a situação e apresentar, no prazo de 15 dias, a caderneta de vacinação atualizada ao Conselho.
Finalizado o prazo, os responsáveis não comprovaram a adoção das providências. Dessa forma, o Conselho Tutelar acionou o Ministério Público, que levou a situação à Justiça. Conforme a sentença, o valor da multa deverá ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Jaguaruna.
Revogação do Decreto
Em 6 de fevereiro, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna instaurou um procedimento administrativo em função de o Município ter implementado, naquela época, políticas públicas contrárias à obrigatoriedade das vacinas do Calendário Nacional de Vacinação, incluindo a vacina contra a covid-19. Isso estaria ocorrendo em virtude de um Decreto Municipal que dispensava a exigência de presentação do comprovante da vacinação no ato da matrícula na rede pública de ensino.
Naquela oportunidade, a Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto expediu uma recomendação tanto para a revogação do decreto quanto para a articulação entre integrantes do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de dar amplo conhecimento à população sobre a imunização obrigatória.
A Prefeitutra acatou a recomendação e revogou o decreto municipal. Desde então, os pais que se recusaram a imunizar os filhos têm assinado um termo de responsabilidade no qual declaram que estão infringindo o ECA e negando o direito constitucional da criança, com riscos à saúde caso ocorra o contágio por doenças evitáveis.
Fonte: Guararema News
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