Pedágios realizados em semáforos de Tijucas são irregulares

23/08/18 às 16h16
Atualizado em 23/06/24 às 19h17
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 LEGISLAÇÃO. Fluxo intenso de veículos atrai entidades de outras cidades

Quem nunca se indignou com a cada vez mais crescente realização de pedágios na área urbana do Município? E você sabia que existe uma lei que disciplina a realização desta atividade?

Em 2011, interpretando o descontentamento de grande parcela da população, o então vereador Sérgio Murilo Cordeiro ingressou com projeto de Lei na Câmara Municipal, propondo que fosse disciplinada essa atividade. Não houve grandes discussões sem torno da matéria, que foi aprovada por unanimidade e transformada na Lei n°2384/2011, sancionada pelo prefeito Elmis Mannrich em 19 de outubro de 2011.

De conformidade com o teor da lei, para atender a necessidade de entidades estabelecidas e em funcionamento do Município de Tijucas, a Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes (DITRAN) vinculada a Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos, poderá autorizar a realização de pedágio arrecadatório, observando-se as seguintes condições:

1) O requerimento fundamentado e justificando a necessidade deverá ser apresentado, mediante protocolo oficial, à DITRAN, no prazo mínimo de 30 dias da data prevista ao evento;
2) A DITRAN decidirá, informará o requerente e adotará as medidas conjuntas visando à sinalização do local determinado ao pedágio arrecadatório, zelando pela prévia divulgação da ocorrência;
3) A DITRAN determinará o local para realização de pedágio arrecadatório, que poderá ser diverso daquele pretendido pelo requerente;
4) Segundo a legislação somente poderá ocorrer um pedágio arrecadatório por mês e um único por entidade a cada ano. A jornada do pedágio arrecadatório será de no máximo três horas ininterruptas, preferencialmente entre as 8h30 às 11h30 e ele somente ocorrerá nos sábados, domingos e feriados.
Desrespeito à lei

O que acontece na prática por desconhecimento ou ignorância aos diplomas legais é um verdadeiro abuso. Entidades de outras cidades, grupos de pessoas que se apresentam como representantes de organizações não governamentais e instituições do próprio Município se posicionam em dois pontos das avenidas Jacób Lameu Tavares e Bayer Filho, onde é necessário parar por conta dos semáforos, e literalmente "atacam" os motoristas.

"Eles são insistentes e se você não der algum dinheiro ainda saem falando mal", afirma Eduardo Lopes, motorista de caminhão que passa pelo referido trajeto três a quatro vezes por dia.

A situação chega a ser cômica quando os organizadores de pedágio tem que disputar espaço com dependentes químicos, moradores de rua ou artistas mambembes. Chegam a brigar, assim como se algum deles tivesse direito de exclusividade.

Para o autor da já referida Lei, o hoje advogado Sérgio Cordeiro, não há outro caminho a ser seguido que não seja o de se fazer respeitar a lei por ele criada.

"Quando apresentamos o projeto à intenção era realmente inibir a presença incômoda de oportunistas, de gente que se diz representante desta ou daquela entidade e que na verdade estão ali para se locupletarem. E isso é crime!", ressalta.

Fonte: Jornal Razão

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