08/01/19 às 14h14
Atualizado em 01/10/23 às 23h09
Visualizações: 21
A partir do dia 1º de março deste ano está previsto para entrar em vigor a resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê a aplicação de multas a pedestres e ciclistas que cometam infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como atravessar a rua fora da faixa de segurança ou conduzir a bicicleta em local onde é proibida a circulação deste tipo de veículo.
Faltando menos de dois meses para a resolução vigorar, contudo, os órgãos de trânsito ainda não sabem como colocar a medida em prática. A penalização, inclusive, já deveria ter começado a valer no ano passado, mas acabou sendo adiada para que esses mesmos órgãos tivessem tempo para estruturar a fiscalização.
O engenheiro especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata Educacional, Celso Alves Mariano, diz que a falta de educação nas escolas e a falta de infraestrutura e fiscalização podem dificultar essa medida tão necessária. Pela lei, o pedestre que for pego andando fora da faixa será multado em R$ 44,19 e o ciclista que não pedalar pela ciclovia, em R$ 130,16. O especialista lembra que vários países seguem esse padrão de referência e de ética. Por isso, é importante seguir as regras de trânsito, tendo em vista que o comportamento do pedestre e do ciclista contribuem para o aumento dos acidentes.
De acordo com o Ministério da Cidades, pasta a qual está vinculado o Contran, a fiscalização ficará a cargo do órgão que tem circunscrição sobre a via. Não foi detalhado, porém, como será feita essa fiscalização. Por ora, o que se sabe é que, constatada a infração pela autoridade de trânsito competente, na autuação deverá ser registrado o nome completo e número de documento do infrator e, quando possível, endereço e número de CPF. Quando o autuado for um ciclista, deverá ser anotado informações sobre a bicicleta, como a marca e o modelo.
Quais são as infrações previstas na lei?
A penalização de ciclistas e pedestres já é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas ainda não vigora por falta de regulamentação.
No artigo 254 do CTB, por exemplo, consta que o pedestre pode ser autuado caso cruze pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também comete infração quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim, e quem utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito.
No caso do ciclista, o Artigo 255 determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação ou de forma agressiva. De acordo com o código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Mais lidas de hoje