Pescador deverá pagar mínimo de R$ 600 anual de INSS durante 20 anos para se aposentar

21/02/19 às 19h19
Atualizado em 23/11/24 às 00h35
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 A proposta de reforma da Previdência entregue ontem (20) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao Congresso Nacional prevê que o pescador artesanal deverá efetuar contribuição mínima de R$ 600 anual ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) durante 20 anos para ter direito à aposentadoria no valor de um salário-mínimo.

Pelas regras vigentes hoje, é necessário apenas comprovar venda de pescados com emissão de notas, por um período de 15 anos, com o respectivo recolhimento ao INSS de alíquota sobre essa comercialização.

A proposta de Bolsonaro altera isso e estabelece um valor mínimo anual para que o pescador – e os seu respectivo cônjuge que exerça sua atividade em regime de economia familiar – tenham direito ao benefício. Ou seja, não bastará emitir algumas notas para estar coberto pela seguridade social. O pescador terá que efetivamente contribuir com o valor mínimo, caso suas vendas não atinjam os R$ 600 de INSS por ano.

Texto da PEC com as alterações:

” § 8º-A Se não houver comercialização da produção ou não for atingido o valor mínimo a que se refere o § 8°, deverá ser feito o recolhimento do valor integral ou da diferença, para fins de manutenção da qualidade de segurado no Regime Geral de Previdência Social, do cômputo do tempo de contribuição e carência do segurado e de seu grupo familiar, nos termos, nos limites e nos prazos definidos em lei.”

Essa mesma regra valerá para os produtores rurais, na condição de proprietário ou possuidor, o extrativista. A proposta do governo ainda endurece as regras nesse sentido, ao pontuar que “o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria.”

Idade para pescador se aposentar

O texto não altera a idade mínima para o pescador ter direito à aposentadoria, que é de 60 anos, mas muda para a mulher do pescador – caso ambos vivam exclusivamente da pesca. Pelas regras atuais, ela se aposentaria com 55 anos. Pela proposta enviada ao Congresso, a esposa também precisará completar os 60 anos.

Fonte: Bigua News

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