Projeto prevê indenização a motoristas vítimas de buracos e falhas nas estradas

25/08/26 às 00h
Atualizado em 25/08/26 às 20h03
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Imagem ilustrativa

Buracos, deformações no asfalto e problemas de sinalização poderão gerar responsabilidade direta do poder público e de concessionárias caso provoquem acidentes. Essa é a proposta do Projeto de Lei 3001/26, que estabelece regras para o ressarcimento de motoristas prejudicados por falhas na conservação das estradas.
O texto prevê a responsabilização civil e administrativa de órgãos públicos e empresas responsáveis por rodovias federais, estaduais e distritais, além de trechos urbanos sob administração rodoviária.
De acordo com a proposta, a falta de manutenção poderá gerar direito à indenização quando ficar comprovado que o responsável pela via tinha conhecimento do risco e não adotou medidas para evitar acidentes. Entre as formas de comprovar que o problema já era conhecido estão comunicações feitas por usuários, registros em boletins de ocorrência e laudos técnicos.
Proposta estabelece prazo para medidas emergenciais

O projeto também determina prazos para que os responsáveis atuem diante de problemas identificados nas pistas.

Em situações de risco, a sinalização emergencial, o isolamento da área ou a redução do limite de velocidade deverão ser providenciados em até 24 horas. A proposta ainda prevê que o reparo da pista seja agendado ou realizado imediatamente.

Gestores que deixarem de cumprir as medidas poderão sofrer penalidades administrativas, incluindo advertência, multa e até suspensão ou afastamento definitivo da função pública.
Projeto cita acidentes provocados por problemas nas rodovias

A justificativa da proposta utiliza dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Segundo levantamento citado no projeto, foram registrados 1.325 acidentes em rodovias federais durante 2025 relacionados a deficiências na infraestrutura.

Entre os problemas apontados estão buracos, desníveis acentuados e ausência de sinalização de alerta.

O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), defende que a medida busca reduzir os riscos enfrentados por motoristas e passageiros nas rodovias.
Texto ainda precisa ser aprovado

O Projeto de Lei 3001/26 ainda está em tramitação e, portanto, não tem força de lei.

A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá ser analisada pelas comissões de Viação e Transportes, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado nessa etapa e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para o Senado Federal. Para entrar em vigor, ainda precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.

Até que todo esse processo seja concluído, as regras previstas no projeto não podem ser aplicadas como obrigação legal.

Fonte: Olhovivocan

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