26/05/17 às 13h13
Atualizado em 16/11/24 às 06h24
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RESPOSTA RÁPIDA
POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL DE CANELINHA RECUPERAM OBJETOS FURTADOS EM RESIDÊNCIA.
FATOS: Crime de Receptação, Art 180, CP; Posse de droga, Art 28 da Lei 11.343/2006.
LOCAL: Rua Geral Moura, s/n. Compl. Morro do Macadame.
BAIRRO: Moura
CIDADE: Canelinha
DATA: 26/05/2017 – HORA: 14h:30min.
HISTÓRICO: A Guarnição, após receber comunicação de que haveriam alguns produtos provenientes do furto à residência ocorrido na noite do dia 25 para 26/05, estaria em determinada casa no morro do macadame. A Guarnição deslocou até o local logrando êxito na recuperação dos objetos. No instante da busca foi encontrada uma pequena porção de droga semelhante à maconha.
MENOR APREENDIDO:
1) O menor aprendido (17 anos) tem várias passagens por furto e tráfico de drogas.
OBJETOS RECUPERADOS:
1 - TV CCE 32 PL;
1 - TV HBUSTER 29 PL;
1 - CX DE SOM MARCA ONEAL;
1 - DVD MARCA LENOX.
DROGA APREENDIDA:
1 - Porção (2gr) de droga semelhante a maconha.
Perguntado ao menor infrator sobre a procedência dos produtos do furto, o mesmo assumiu que comprou de alguém, configurando o crime de receptação. A guarnição deslocou até a DPCo de Canelinha para as providências legais.
Sargento Daniel /PM de Canelinha
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