09/02/26 às 15h15
Atualizado em 09/02/26 às 16h03
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Por Rogério de Souza (Professor de Saúde e Segurança do Trabalho)
A presença de brigadistas de incêndio em festas, shows, eventos corporativos, casamentos e grandes aglomerações vai além da prevenção: trata-se de uma exigência legal prevista em normas técnicas e nas Instruções Normativas dos Corpos de Bombeiros em todo o país. A medida tem como objetivo garantir a segurança do público, trabalhadores e organizadores.
De acordo com a ABNT NBR 14276, que regulamenta a formação e a atuação das brigadas de incêndio, eventos com concentração de pessoas devem contar com profissionais treinados para atuar na prevenção, no combate inicial a incêndios e no atendimento de primeiros socorros.
Além da norma nacional, cada estado possui regras específicas. Em Santa Catarina, por exemplo, as exigências constam nas Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), que condicionam a liberação do evento ao cumprimento das medidas de segurança, incluindo a contratação de brigadistas conforme o porte e o grau de risco da atividade.
Função dos brigadistas durante os eventos
Os brigadistas atuam de forma preventiva e emergencial, sendo responsáveis por monitorar áreas de risco, orientar o público e agir rapidamente em situações de emergência. Entre as principais atribuições estão o combate inicial a incêndios, o atendimento de primeiros socorros, o controle de pânico e a evacuação segura do local, quando necessário.
Esses profissionais também fazem o acionamento imediato do Corpo de Bombeiros e dos serviços de saúde, reduzindo o tempo de resposta e evitando o agravamento de ocorrências.
Quando a contratação é exigida
A obrigatoriedade varia conforme o tipo e o porte do evento, mas, em geral, é exigida quando há grande concentração de pessoas, estruturas temporárias como palcos e tendas, uso de equipamentos elétricos, gás ou materiais inflamáveis, além de eventos realizados em locais fechados ou no período noturno.
A quantidade mínima de brigadistas é definida com base na capacidade de público, na área ocupada e no grau de risco identificado no projeto de segurança apresentado ao Corpo de Bombeiros.
Penalidades para quem descumpre a legislação
A não contratação de brigadistas pode resultar em indeferimento do alvará, interdição do evento, aplicação de multas e responsabilização civil e criminal do organizador em caso de acidentes. Em situações mais graves, a ausência de profissionais capacitados pode agravar ocorrências e colocar vidas em risco.
Segurança como fator essencial
Especialistas destacam que investir em segurança é fundamental para o sucesso de qualquer evento. Além de cumprir a legislação, a presença de brigadistas transmite credibilidade ao público e demonstra comprometimento com a integridade física de todos os envolvidos.
A contratação desses profissionais é vista como uma medida indispensável para evitar tragédias e garantir que festas e eventos ocorram de forma segura e organizada.
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