28/01/23 às 11h11
Atualizado em 08/08/24 às 04h16
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Foto: Divulgação
Foi publicada nesta sexta-feira (27), a Portaria 951, que revoga a anterior, de número 933, e define a não-obrigatoriedade do uso da máscara dos profissionais e usuários que prestam assistência no serviço público em saúde ambulatorial, pré-hospitalar e/ou hospitalar. A nova portaria apenas recomenda a utilização de máscara em caso de sintomas gripais e respiratórios.
O secretário de promoção da saúde, Marcelo Lanzarin, comenta que os casos de Covid estão estabilizados e mais de 78% da população já está devidamente imunizada. “Por este motivo, nós optamos por flexibilizar o uso da máscara. Para tomar essa decisão, nós consideramos as últimas quatro semanas epidemiológicas, que indicam tendência de estabilização da doença e diminuição da circulação do vírus”, acrescenta.
Lanzarin ressalta, ainda, outras atitudes importantes relacionadas à prevenção, que devem permanecer, como lavar as mãos com água e sabão ou álcool em gel e manter os ambientes arejados. Para as pessoas com maior vulnerabilidade, como gestantes, idosos, imunodeprimidos e portadores de comorbidades, indica-se a utilização do item.
Fonte: Guararema News
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