21/08/18 às 14h14
Atualizado em 02/01/24 às 09h07
Visualizações: 12
O prazo para que os eleitores possam fazer o pedido para votar em trânsito nas eleições de outubro termina nesta quinta-feira (23), informou a Justiça Eleitoral. Essa modalidade é uma alternativa para quem vai estar fora do domicílio eleitoral no dia do pleito e vale para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, segundo ou para os dois turnos. Para votar em trânsito, o eleitor deve ir a um cartório eleitoral e pedir a habilitação. É preciso levar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar.
Podem votar em trânsito somente quem estiver com a situação regular no Cadastro Eleitoral.
Os eleitores que estiverem fora do estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para o cargo de presidente da República. Os que estiverem em trânsito dentro da sua unidade da Federação, mas em município diverso do domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Mas eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior e que estiverem em trânsito em território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
Se eleitor habilitado para votar em trânsito não for à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa não poderá ser feita no município indicado para votação.
Mais informações podem ser obtidas na página da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.
Mais lidas de hoje