Prefeito de Itapema é absolvido por unanimidade no TRE e não será cassado

30/01/26 às 08h08
Atualizado em 30/01/26 às 12h27
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Com a decisão, ficam afastadas a cassação dos diplomas, a inelegibilidade do prefeito e qualquer possibilidade de nova eleição em Itapema. A atual gestão municipal segue normalmente, sem restrições judiciais.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter o mandato do prefeito de Itapema, Carlos Alexandre de Souza Ribeiro, o Xepa (PL). O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (29) e terminou com placar de 7 votos a 0, revertendo integralmente a decisão de primeira instância que havia determinado a cassação do prefeito e do vice-prefeito Eurico Marcos Osmari.
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Os desembargadores do TRE-SC analisaram os recursos apresentados contra a sentença da 91ª Zona Eleitoral, que havia acolhido a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por coligação adversária nas eleições de 2024. Ao final do julgamento, o Tribunal entendeu que não ficaram comprovados os requisitos legais para caracterizar abuso de poder capaz de comprometer a legitimidade do pleito.

Com a decisão, ficam afastadas a cassação dos diplomas, a inelegibilidade do prefeito e qualquer possibilidade de nova eleição em Itapema. A atual gestão municipal segue normalmente, sem restrições judiciais.

A ação tinha como principal fundamento a atuação da Associação Beneficente Amigos do Morretes, vinculada à trajetória social de Xepa. Na sentença de primeira instância, o juiz eleitoral Luciano Fernandes da Silva entendeu que a entidade teria sido utilizada como instrumento de promoção pessoal durante o período eleitoral.

Em um dos trechos mais citados da decisão posteriormente reformada, o magistrado afirmou que o então candidato era retratado como uma figura paterna para crianças em situação de vulnerabilidade.

“A associação construiu a imagem do investigado como ‘pai de crianças que não têm pai’, explorando vínculo emocional com famílias em condição social sensível”, escreveu o juiz na sentença que acabou derrubada pelo TRE-SC.

Segundo a decisão de primeiro grau, a divulgação de ações sociais, a distribuição de alimentos e a realização de eventos com a presença direta de Xepa teriam desequilibrado a disputa eleitoral. O magistrado também apontou que publicações em redes sociais da associação reforçavam essa imagem, incluindo mensagens de agradecimento que o descreviam como “pai” para crianças atendidas pelo projeto.

Esses elementos, no entanto, não foram considerados suficientes pelo Tribunal Regional Eleitoral para sustentar a cassação. No julgamento desta quinta-feira, os desembargadores entenderam que não houve comprovação robusta de abuso de poder econômico ou político, nem demonstração de que as ações apontadas tiveram impacto direto e determinante no resultado das urnas.

A defesa do prefeito foi conduzida pelo advogado Filipe Mello, com atuação conjunta dos advogados Rodrigo Fernandes e Pierre Vanderlinde. Eles sustentaram que as atividades da associação eram anteriores ao período eleitoral, de caráter voluntário, e que não houve uso de recursos públicos nem vínculo formal com a campanha.

Após o julgamento, Alexandre Xepa se manifestou publicamente. Ele afirmou que sempre confiou na Justiça e que a decisão do TRE-SC reafirma a vontade popular expressa nas urnas. Segundo o prefeito, o resultado garante estabilidade institucional ao município e permite que a gestão siga focada nas demandas da população.

Com a reversão da sentença, Itapema mantém a normalidade administrativa. Projetos em andamento nas áreas de infraestrutura, saúde, educação, segurança, desenvolvimento econômico e turismo seguem sem interrupções.

Até o momento, não há informação sobre eventual recurso às instâncias superiores. A decisão do TRE-SC, no entanto, encerra o caso no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense e assegura a permanência de Alexandre Xepa no comando do Executivo municipal.

Fonte: Jornal Razão

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