Prefeito sanciona lei que delimita áreas de preservação permanente e consolidada do município

16/12/24 às 14h14
Atualizado em 20/12/24 às 22h06
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O prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha, sancionou nesta segunda-feira (16) a lei 3089 de 13 de dezembro de 2024. A legislação dispõe sobre a delimitação de Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) que ocupam área de preservação permanente ao longo de cursos d água naturais dos rios Santa Luzia, Rio Tijucas e Rio Oliveira do Município de Tijucas e define as faixas marginais de Área de Preservação Permanente (APP) para os cursos d água em Área Urbana Consolidada (AUC).

Entre os vários itens que a lei regulamenta, um dos trechos trata da constituição das faixas marginais em Área Urbana Consolidada (AUC) e Área de Preservação Permanente (APP) que serão de:

I.Rio Tijucas: 15 metros em seu menor trecho; 30 metros em seu trecho intermediário e máximo;
II.Rio Santa Luzia: 15 metros em toda a sua extensão;
III.III. Rio Oliveira: 15 metros em toda a sua extensão.

Ainda segundo a lei, as margens dos rios e seus respectivos recuos, ao longo dos seus trechos, devem observar os mapas constantes do Diagnóstico Socioambiental.

Confira a lei na íntegra aqui

Texto e foto: Karina Peixoto Silva

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