17/12/19 às 10h10
Atualizado em 05/07/24 às 02h56
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O município de Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, alterou a lei que estipulava um número máximo de pessoas por dormitórios em imóveis.
A lei 1331/19, de março deste ano, obrigava que, em cada quarto do imóvel, só seria permitido dois adultos e duas crianças de máximo 12 anos de idade.
Nesta semana, a Câmara de Vereadores do município aprovou uma nova lei, que foi sancionada e publicada no Diário Oficial na quinta-feira (12). Foram revogados dois pontos da legislação anterior.
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