30/05/18 às 10h10
Atualizado em 01/11/24 às 09h19
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Em virtude das discussões geradas pela votação do Projeto de Lei Complementar nº 63/2018, que cria a unidade de Supervisão e Logística, Frota e Materiais dentro da Secretaria Municipal de Saúde, a Administração Municipal de Tijucas esclarece que:
- A criação do cargo tem por objetivo regularizar a função do servidor que atua como responsável pela frota da saúde, tendo em vista a inexistência do cargo na estrutura da referida secretaria municipal;
- O funcionário a ser indicado para o cargo é o mesmo que já atua nesta função desde 2005 como servidor efetivo, porém, no cargo de motorista;
- Em função do cargo efetivo que ocupa e das atividades que a função de coordenador da frota exigem, o mesmo acaba gerando inúmeras horas extras;
- Ao ocupar o cargo comissionado, o referido servidor ficará à disposição da Administração Municipal, como já é hoje, porém, sem direito às horas extras e recebendo remuneração fixa.
- Com isso, a secretaria municipal de Saúde dá continuidade às ações de regularização de cargos e redução de horas extras. A regulamentação das funções como neste caso, possibilita à Administração Municipal o melhor controle da folha de pagamento, tendo em vista, a previsão de pagamento fixo, sem as oscilações de horas extras em diversos setores.
A Administração Municipal de Tijucas permanece à disposição de todos para esclarecer as dúvidas a respeito deste projeto de lei e de outros assuntos de interesse da comunidade.
Texto: Karina Peixoto Silva
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