15/08/17 às 09h09
Atualizado em 15/05/24 às 20h22
Visualizações: 16
Com relação ao despacho no processo da ampliação do Presídio Regional de Tijucas, recebido ontem pelo Município de Tijucas, a Administração Municipal, por meio da Procuradoria Geral afirma que irá recorrer da decisão e esclarece que:
- A última decisão judicial envolvendo a ampliação do presídio de Tijucas é de 30 de junho de 2016. Naquela decisão o Tribunal de Justiça apenas considerou que o Plano Diretor não seria suficiente para impedir a construção, no entanto, deixou claro que os demais requisitos deveriam ser cumpridos pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, conforme trecho da decisão abaixo:
“Portanto, para melhor elucidação da decisão e não permitir a incorreta interpretação de que o agravante poderia descumprir os demais requisitos necessários para ampliar o presídio, entendo necessário aditar o dispositivo, salientando-se que deverá ser afastada a aplicação dos artigos do Plano Diretor de Tijucas mencionados nas razões do recurso.
Diante disso, acolho os embargos de declaração para modificar o dispositivo, registrando-o na seguinte forma: Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para afastar a aplicação dos art. 70, VIII; art. 75, III e art. 77, III, “b”, do Plano Diretor de Tijucas – Lei Complementar Municipal n. 05/2010, que expressamente proíbem a ampliação do presídio”.
- Vale ressaltar que a referida decisão apenas desconsiderava o Plano Diretor como justificativa para impedimento da obra e que até o momento o Município não havia recebido ordem ou decisão final para emissão do alvará;
- É preciso que fique claro, também, que em nenhum momento a Prefeitura de Tijucas recusou emissão de alvará, tanto que, em 20 de janeiro de 2017 emitiu despacho à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania informando sobre a documentação necessária para emissão do alvará e desde então aguarda a chegada dos referidos documentos (o que ainda não aconteceu);
- Dos 11 documentos exigidos pelo Município, apenas parte deles foi entregue pela Secretaria de Estado em abril deste ano, o que torna inviável a emissão do alvará (conforme comprova e-e-mail da Secretaria de Obras em anexo)
- Nem mesmo a licença ambiental estadual, exigida para este tipo de construção ainda não foi encaminhada ao Município de Tijucas até o momento
- Embasado nestes pontos, e com a convicção de que tais requisitos devem ser cumpridos por todos, de forma igualitária, o Município de Tijucas segue firme no aguardo de cumprimento das exigências e lamenta a decisão recebida, a qual será contestada judicialmente.
O Prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha renova seu compromisso junto à comunidade de Tijucas de defender os interesses do município e de continuar lutando para evitar a vinda desta nova unidade para a cidade. No entanto, reforça que, o assunto em questão trata de cumprimento de exigências legais, as quais devem ser respeitadas em qualquer ocasião para concessão de documentos, licenças e alvarás municipais.
Texto: Karina Peixoto Silva
Mais lidas de hoje