Projeto de lei que pune discriminação contra políticos e autoridades é aprovado pela Câmara

15/06/23 às 18h18
Atualizado em 31/05/24 às 07h07
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei 2720/23, que visa punir bancos por práticas discriminatórias na abertura de contas e outras atividades financeiras envolvendo políticos. A proposta original, que tinha como objetivo criminalizar qualquer crítica a políticos com penas de prisão, sofreu significativas alterações antes de ser aprovada. Agora, o projeto segue para análise no Senado.

A versão inicial do projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), previa penas de dois a quatro anos de prisão, além de multa, para aqueles que criticassem pessoas “politicamente expostas”, incluindo aquelas denunciadas ou até mesmo condenadas em processos que ainda não tivessem transitado em julgado.

Entretanto, o relator do projeto, deputado Claudio Cajado (PP-BA), realizou modificações no texto original. Ele retirou os artigos que afetavam a liberdade de expressão, mas manteve o artigo 3º, que não prevê penas, mas afirma que serão punidos os crimes de discriminação cometidos contra pessoas politicamente expostas, investigadas preliminarmente, ou que estejam sendo alvo de inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório relacionado a infração penal, civil ou administrativa, assim como pessoas que figurem como partes rés em processos judiciais em andamento.

Dessa forma, o texto aprovado pode ainda ser utilizado por políticos e autoridades que se considerem “discriminados” por serem considerados “expostos politicamente”.

Vale destacar que a autora da proposta é filha do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ), que foi condenado em três processos por corrupção, totalizando mais de 55 anos de prisão. Recentemente, no dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo a decisão que anulou as condenações de Lula, também anulou uma sentença que havia condenado Eduardo Cunha por recebimento de propina no contexto das investigações da Lava Jato.

De acordo com a nova lei, são consideradas pessoas “politicamente expostas” os representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, presidentes e autoridades de outros países, presidentes de partidos políticos, autoridades de entidades de direito internacional público ou privado, como ONU, OMS, OEA e ONGs, entre outros. Os familiares dessas pessoas também estariam protegidos pela nova legislação.

Fonte: Gazeta do Povo

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