19/07/24 às 08h08
Atualizado em 15/11/24 às 16h50
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Foto: Abre Olho Notícias
Na manhã desta quinta-feira (18), um ataque de pit bull na Praça da Emancipação, no Centro de Navegantes, resultou na prisão do dono do cão. O homem foi levado para a Central de Plantão Policial em Itajaí, onde foi lavrado o flagrante. Moradores da região relataram que é comum ver cães soltos no local, aumentando o risco de incidentes como este.
O que era para ser um passeio tranquilo se transformou em uma cena de horror. Uma mãe e suas duas filhas estavam passando pelo ginásio de esportes da cidade e decidiram se sentar em um banco na praça em frente.
Segundo relatos, um pit bull solto atacou a criança de apenas três anos, mordendo-a no rosto e no pescoço. A menina só conseguiu se livrar do animal quando a mãe pediu socorro e um cidadão segurou o cachorro.
Ao tomar conhecimento do caso através de denúncias da população, o Promotor de Justiça orientou a Polícia Militar a proceder com a busca pelo dono do animal e prendê-lo em flagrante. O suspeito agora enfrentará acusações por lesão corporal contra criança e omissão de cautela na guarda de animal perigoso, crimes que podem resultar em pena de prisão de até oito anos, dependendo da gravidade das lesões causadas.
O Promotor de Justiça ressaltou que campanhas já foram realizadas para alertar sobre os riscos de não cuidar adequadamente de animais perigosos em locais públicos. Ele afirmou que "a Polícia Militar em Navegantes foi orientada a agir com máximo rigor para evitar que cães de temperamento agressivo ou de grande porte possam causar uma tragédia na cidade".
É importante lembrar que, de acordo com a legislação estadual, pit bulls só podem ser conduzidos em vias públicas por pessoas maiores de 18 anos e devem estar equipados com focinheira e guia com enforcador.
Desde 2023, a 3ª Promotoria de Justiça tem registrado cerca de 20 casos de cães perigosos soltos nas ruas. As medidas contra os donos desses animais resultaram em mais de R$ 20 mil em indenizações, oito denúncias criminais e duas condenações.
Fonte: Jornal de Razão
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