11/09/24 às 21h21
Atualizado em 24/09/24 às 22h33
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Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
Mensagens maliciosas estão sendo propagadas por meio de SMS, alegando que a restituição do Imposto de Renda (IRPF) estaria prestes a vencer e que o resgate dependeria do acesso a um link suspeito. A Receita Federal alertou os contribuintes sobre esses golpes, reforçando que todas as comunicações oficiais relacionadas ao Imposto de Renda são realizadas exclusivamente pelo portal Gov.Br ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Como funciona a restituição do Imposto de Renda
Se você tem direito à restituição do Imposto de Renda, o valor é automaticamente depositado na conta bancária informada na sua declaração. Não é necessário realizar nenhuma ação adicional para receber o valor.
Como consultar sua restituição
Consulta simplificada
A situação da restituição pode ser verificada pelo aplicativo da Receita Federal ou na página oficial da Receita, acessível por meio do link: Consulta Restituição.
Consulta detalhada
A consulta detalhada, disponível no e-CAC, informará o valor, a instituição financeira, a data do depósito e o total corrigido da restituição, se já creditada. Para acessar, é necessário realizar login via conta Gov.Br, nível Prata ou Ouro, no aplicativo da Receita ou na opção “Meu Imposto de Renda” no e-CAC.
O que fazer se houver problemas com a restituição
Restituição não recebida ou valor divergente
Caso o valor da restituição não tenha sido recebido ou esteja incorreto, o contribuinte deve acessar o extrato da declaração no e-CAC para verificar pendências ou ajustes. Se necessário, deve ser enviada uma declaração retificadora.
Reagendamento de restituição
Se o valor não for retirado em até um ano, ele retorna para a Receita Federal. O reagendamento pode ser feito diretamente pelo site do Banco do Brasil ou pela Central de Atendimento:
Capitais e regiões metropolitanas: 4004-0001
Outras regiões: 0800-729-0001
Deficientes auditivos: 0800-729-0088
Pedido de devolução de imposto pago indevidamente
Contribuintes que pagaram mais imposto do que o devido podem solicitar a devolução através do sistema PER/DCOMP, disponível no portal da Receita Federal.
Fonte: Visor Notícias
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