12/08/25 às 19h19
Atualizado em 16/08/25 às 11h06
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A Câmara de Vereadores de Tijucas aprovou por unanimidade, na sessão ordinária de 11 de agosto de 2025, o Projeto de Lei nº 2545/2025, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMIA) nas vias urbanas do município.
O texto, encaminhado pelo prefeito Maickon Campos Sgrott, estabelece regras de circulação, estacionamento, requisitos técnicos e fiscalização desses modais, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 996/2023 do CONTRAN e a Lei Federal nº 14.133/2021. O objetivo é promover segurança viária, organizar o uso do espaço urbano e disciplinar a exploração comercial desse tipo de transporte.
Entre as determinações estão a proibição de circulação em calçadas, passeios e áreas exclusivas para pedestres (salvo exceções previstas na lei), o respeito a limites de velocidade específicos e a obrigatoriedade de equipamentos de segurança. Também está prevista a possibilidade de chamamento público para autorizar empresas a explorar comercialmente serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos, com exigência de seguro de responsabilidade civil.
Durante a tramitação, foi aprovada emenda do vereador Renato Laurindo que incluiu a proibição de condução de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos por menores de 16 anos. A emenda também alterou dispositivos do projeto para tornar obrigatório — e não apenas recomendado — o uso de itens como capacete, espelhos retrovisores, sinalização noturna, campainha, pneus em boas condições e indicador de velocidade.
O projeto recebeu voto favorável de todos os vereadores presentes: Ecio Helio de Melo, Esaú Bayer, Fabiano Morfelle, José Vicente de Souza e Silva, Julio Cesar Bucoski, Lizandra Dadam, Nadir Olindina Amorim, Paulo Cesar Pereira e Renato Laurindo Júnior.
Com a sanção do prefeito, Tijucas passa a contar com uma regulamentação própria para esses veículos, que inclui período inicial de 90 dias para ações educativas antes da aplicação de multas.
Principais pontos da lei
1. Quem pode conduzir
Ciclomotores: exigem habilitação na categoria ACC ou A.
Bicicletas elétricas e EMIA: vedado o uso por menores de 16 anos.
2. Locais de circulação
Ciclomotores: no bordo direito da pista, no sentido da via; proibido em vias de trânsito rápido ou com limite acima de 60 km/h.
Bicicletas elétricas: até 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas; sem ciclovia, no bordo direito da via. Proibidas em calçadas, passeios e áreas exclusivas para pedestres. Modelos acima de 32 km/h ou com acelerador precisam ser licenciados como ciclomotor.
EMIA: até 32 km/h em ciclovias e ciclofaixas; até 6 km/h em calçadas (apenas quando não houver ciclovia próxima), mantendo faixa livre mínima de 1,20 m para pedestres.
3. Limites de velocidade
6 km/h em calçadas (quando autorizado).
20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
32 km/h em vias urbanas (respeitando o limite regulamentar da via).
4. Itens de segurança
Capacete, espelhos retrovisores, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, campainha, pneus em boas condições e indicador de velocidade.
5. Regras para exploração comercial
Permissão de uso por chamamento público.
Obrigatoriedade de seguro contra danos a terceiros e definição de áreas para retirada e devolução.
6. Estacionamento
Proibido em calçadas, faixas de pedestres, canteiros, vagas de automóveis ou motocicletas (salvo autorização) e em ciclovias/ciclofaixas (exceto se houver sinalização permitindo).
7. Fiscalização e penalidades
Atuação do órgão municipal de trânsito, Guarda Municipal e, mediante convênio, Polícia Militar e Polícia Civil.
Infrações sujeitas a advertência ou multa conforme o CTB, após o período inicial de adaptação.
8. Período educativo
Primeiros 90 dias após a publicação: apenas ações orientativas, sem autuações.
Fonte: namiradapolitica.com
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