Saiba como abater parte do imposto de renda com doações

07/03/19 às 16h16
Atualizado em 30/06/24 às 13h06
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 Iniciado nesta quinta-feira, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 segue até 30 de abril. Mais do que um procedimento burocrático para acertar as contas com o Leão, a declaração pode também ser um gesto de solidariedade. Isto porque pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações e utilizar incentivos fiscais.
Na prática, é uma opção para quem não quer deixar todo o imposto devido no caixa do governo. Pessoas físicas têm direito a abater até 8% do valor do imposto de renda com doações (1% para programas dedicados a pessoas com deficiência, 1% a programas dedicados a combater o câncer, além de 6% para projetos e fundos voltados a crianças e adolescentes, idosos, cultura, audiovisual e esporte.

Saiba como doar e abater o imposto devido

—O montante de 8% do imposto devido só pode ser abatido de quem já realizou doações até o último dia 28 de dezembro. Nesse caso, para conseguir a dedução será preciso fazer a declaração no modo completo. As entidades beneficentes devem ser credenciadas nos conselhos municipais ou estaduais, e a doação comprovada com o recibo da transação, contendo o nome e CPF do contribuinte, nome e CNPJ da instituição, data e quantia da doação. Assim, o valor poderá será descontado da declaração anual.

—Atenção: as doações precisam ter sido realizada para fundos, projetos ou programas municipais que repassam o dinheiro às entidades. Doações realizadas diretamente para instituições não poderão ser abatidas.

—Caso a doação não tenha sido feita até 28 de dezembro, ainda é possível fazê-la na hora de preencher a declaração, diretamente no programa da Receita instalado no celular ou computador. Mas, nesse caso, o limite a ser deduzido é de 3% e somente pode ser direcionado a fundos ligados a crianças, adolescentes e idosos.

Confira o guia da Receita Federal sobre benefícios fiscais nas doações para fundos e programas

DOAÇÃO NA DECLARAÇÃO

—Para doar no ato do preenchimento da declaração, basta entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, por exemplo, que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo programa da Receita.

PARA DOAÇÃO ANTECIPADA

—Se você já fez uma doação até o último dia 28 de dezembro, deverá comprová-la à Receita Federal para que o valor seja descontado na declaração anual. No ato da declaração, a doação deverá ser informada na ficha “Doações efetuadas” com valores e CNPJ dos beneficiários. O programa calcula automaticamente o imposto devido e faz a dedução dos valores doados.

—O recibo de comprovação da doação que foi emitido pelo fundo, projeto ou programa, deve conter o nome e CPF do contribuinte, nome e CNPJ da instituição social, e data e quantia da doação.

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G1 /SC

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