Saiba quando a tarifa do pedágio não pode ser cobrada nas rodovias de SC

16/01/25 às 09h09
Atualizado em 16/01/25 às 14h15
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Foto: Arquivo /Divulgação

Empresas responsáveis têm obrigação legal de isentar cobrança quando filas ultrapassam o tempo máximo de espera durante a temporada de verão

Empresas responsáveis pelos pedágios nas rodovias de Santa Catarina não podem cobrar a tarifa do motorista caso o limite de espera em filas seja ultrapassado. A informação, prevista nos contratos de concessão pública à exploração das rodovias, formalizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi compartilhada pelo Procon/SC nesta segunda-feira, dia 13 de janeiro.

Com a temporada de verão no estado, milhares de turistas de diferentes partes do Brasil frequentam o estado resultando em longas filas nas cabines de pedágio. Nesses períodos de grande movimento, as concessionárias responsáveis pela gestão das estradas têm o dever legal de isentar a cobrança de pedágio caso o tempo de espera ultrapasse os limites estabelecidos pelos contratos de concessão.

Os limites de espera definidos nos contratos das principais concessionárias são os seguintes:

CCR Via Costeira
Dias normais: fila de 200 metros e tempo de espera de 15 minutos.
Véspera de feriados e feriados: fila de 400 metros.

Arteris
Dias normais: fila de 300 metros e tempo de espera de 10 minutos.
Véspera de feriados e feriados: fila de 300 metros e tempo de espera de 10 minutos.

Exceções ocorrem quando há manifestações populares ou bloqueios de pista devido a acidentes, situações que fogem ao controle das empresas concessionárias.

O Procon SC orienta os consumidores a entrarem em contato com os canais de denúncia caso o limite seja ultrapassado. Abaixo estão os principais canais:

Telefone: 151 (dúvidas).
WhatsApp (Zap Denúncia): 48 3665 9057.
Site do PROCON SC: para registrar reclamações e denúncias.

Em nota, a Arteris respondeu:

"A Arteris Litoral Sul segue as determinações que constam no contrato de concessão da rodovia BR-101 que administra desde 2008 e segue monitorando o fluxo de veículos nas quatro praças de pedágio no estado de Santa Catarina.
A Concessionária destaca que possui, nas quatro praças de pedágio de Santa Catarina, vias de autoatendimento, onde o usuário consegue realizar o pagamento da tarifa de forma autônoma utilizando o cartão de débito por aproximação. Esse sistema reduz em até um terço o tempo da transação do pagamento da tarifa. Essas cabines estão identificadas com uma placa na parte superior da praça de pedágio e instaladas próximas às vias de pagamento por tag e são destinadas a veículos leves (automóveis) e motos.
Os motoristas também possuem a facilidade de pagar a tarifa de pedágio por meio das tags nas cabines automáticas, o que evita filas e agiliza a viagem."

 

 

Fonte; Vipsocial

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