30/07/24 às 09h09
Atualizado em 19/11/24 às 04h13
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Santa Catarina avança na proteção dos direitos dos cidadãos com a sanção de novas leis que abordam questões cruciais como o diagnóstico de autismo em adultos e idosos, a prevenção da violência obstétrica e a gestão do diabetes mellitus tipo 1 (DM1).
A nova legislação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Lei 18.972/2024, foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e propõe um olhar inclusivo para o diagnóstico de autismo em todas as faixas etárias. A lei enfatiza o diagnóstico precoce e também o tardio, especialmente em adultos e idosos, ampliando o acesso a tratamentos e medicamentos adequados. O deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), autor da iniciativa, destaca que o diagnóstico tardio pode iluminar décadas de incertezas e proporcionar uma melhor qualidade de vida aos autistas.
Paralelamente, a Lei Melissa Afonso Pacheco, ou Lei 18.964/2024, estabelece diretrizes claras para o combate à violência obstétrica. Nomeada em memória de uma bebê que faleceu durante o parto, essa legislação busca garantir um atendimento digno e respeitoso às mulheres durante o período gestacional e no parto, além de definir o dia 15 de outubro como o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica. A deputada Paulinha (Podemos), autora da lei, ressalta a importância de proteger as mulheres de práticas desumanas e negligentes.
Outra importante medida sancionada é a Lei 18.963/2024, que estabelece que o laudo médico que atesta o diabetes mellitus do tipo 1 não tem prazo de validade. Essa legislação, proposta pelo deputado Lucas Neves (Podemos), é crucial para os diabéticos tipo 1, que enfrentam uma condição crônica e que não apresenta variação na necessidade de tratamento ao longo do tempo.
Fonte: Visor Notícias
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