Senado aprova projeto de aposentadoria especial por periculosidade

11/05/23 às 17h17
Atualizado em 19/11/24 às 20h46
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Foto: Divulgação / Senado Federal

Foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade no país. A relatoria da matéria é o senador catarinense Esperidião Amin. O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que, ao longo da carreira, ficam expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco.

O texto também prevê o direito de aposentadoria especial para algumas atividades em que existe risco à integridade física, considerando a exposição prejudicial à saúde mental, como vigilantes e guardas municipais, por exemplo. Essas atividades não possuem previsão legal. Após a aprovação no Senado, a proposta segue para análise e votação na Câmara dos Deputados.

Atividades contempladas

Conforme o texto, as atividades incluídas nominalmente, sujeitas à exposição a agentes nocivos são:

Mineração subterrânea;
Exposição à radiação de ionizantes e campos eletromagnéticos à energia elétrica;
Exposição ao amianto;
Exposição a asbestos;
Atividade de metalurgia, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos
Exposição a pressão atmosférica anormal no interior de aeronave;
Atividade de vigilância ostensiva e transporte de valores, com ou sem uso de arma de fogo;
Guarda municipal destinadas à proteção de bens, serviços e instalações (RGPS)

Condições para Aposentadoria Especial, já estão previstas na Constituição.

Para os filiados anteriormente a Emenda Constitucional que trata do tema, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos:

Soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição – (ex: atividade de mineração subterrânea);
Soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição – (ex. mineração subterrânea, quando houver afastamento de produção ou exposição a amianto);
Soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição. – (ex. exposição à radiação não ionizantes oriundas de campo eletromagnético: geração de energia elétrica, linhas de transmissão, estações distribuidoras ou transformadoras de energia elétrica.

Para os trabalhadores filiados após a Emenda Constitucional não há sistema de pontos, mas regra de idade mínima:

55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição;
58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição;
60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

Complementos do Projeto:

Foi mantido, como no texto original, o direito à aposentadoria especial para todos os segurados e não somente aqueles empregados de empresas. A possibilidade de conversão de tempo especial em comum, conforme demanda feita por diversas categorias. A manutenção dos postos de trabalho daqueles em readaptação por até 12 meses. A harmonização das legislações trabalhistas e previdenciárias em relação a configuração da efetiva exposição a agente prejudicial à saúde e cláusula de vigência de 90 dias.

Fonte: Guararema News

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