26/07/24 às 15h15
Atualizado em 31/12/24 às 00h33
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Foto: Divulgação
A 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital proferiu, nesta quarta-feira (24), uma decisão liminar movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE) contra a Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb) e o Estado de Santa Catarina, pela qual determinou a suspensão do edital do maior concurso público de educação do estado.
O certame prevê o provimento de cargos efetivos do Quadro do Magistério Público Estadual e atuação nas Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual. Ele deve permanecer suspenso até que sejam incluídas, no cadastro de reservas, vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
A decisão causou surpresa, de acordo com o Governo catarinense, pois o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar. No entanto, antes do prazo ser aberto, a decisão chegou sem considerar os argumentos do ente público.
O Estado de Santa Catarina entendeu que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual. Além disso, no ponto de vista da Procuradoria Geral do Estado (PGE SC), a Defensoria Pública não possui legitimidade para o processo movido. Ainda segundo o Executivo, o tipo de ação judicial escolhido pela DPE também não pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, a PGE vai adotar as providências judiciais próprias a fim de que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto.
Fonte; GUARAREMA NEWS
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