Tem dinheiro em bet? Veja até quando sacar e como será a devolução

26/09/26 às 00h
Atualizado em 26/09/26 às 12h44
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Foto: Canva

O prazo para solicitar o saque das bets termina às 23h59 de 5 de outubro. Quem mantém dinheiro em plataformas de apostas online poderá pedir a retirada voluntária até essa data, conforme as regras de transição da medida provisória anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25).

A medida determina o encerramento das operações e proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa. A restrição abrange apostas esportivas e jogos online, inclusive operações autorizadas pelos estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria previstas em lei não são atingidas.
O que muda no funcionamento das plataformas

Desde a publicação da medida, em 25 de setembro, as empresas estão impedidas de receber novos aportes destinados às apostas. Os usuários que mantêm saldo nas plataformas poderão solicitar a retirada durante o período de transição.

Encerrado o prazo de saque voluntário, os sites e aplicativos deverão sair do ar em 6 de outubro. A partir dessa data, o dinheiro que permanecer nas contas será devolvido por meio de um procedimento envolvendo as empresas e as instituições financeiras.
Devolução dos saldos terá participação dos bancos

Não solicitar a retirada dentro do prazo não significa perder automaticamente o saldo. Pelas regras anunciadas, nos dias 7 e 8 de outubro as empresas deverão identificar os valores restantes e encaminhar aos bancos as informações vinculadas ao CPF de cada apostador.

Com essas informações, as instituições financeiras terão de 9 a 14 de outubro para devolver os recursos que permanecerem nas contas.
Caixa poderá assumir pagamentos pendentes

Caso algum impedimento impossibilite a conclusão do pagamento, os valores poderão ser encaminhados à Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro. Nessas situações, a instituição ficará responsável pela devolução ao apostador.
Anúncios e patrocínios também serão retirados

A medida estabelece ainda o fim da publicidade relacionada às apostas. Desde a publicação, novas ações de divulgação da atividade estão proibidas.

As empresas terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente anúncios e materiais de patrocínio. A determinação também alcança peças em meios físicos e publicidade exterior.
Autorizações somaram R$ 2,55 bilhões

Antes da decisão de encerrar o mercado, haviam sido concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa no país. Cada autorização custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.

Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por interesse público e não dará direito a indenização por lucros que deixarem de ser obtidos, investimentos realizados ou expectativa de continuidade das operações.

Também não está prevista a devolução total ou parcial dos valores pagos pelas outorgas.
Multas podem chegar a R$ 2 bilhões

Entre as punições previstas para quem desrespeitar as regras estão advertências, suspensão das atividades e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões.

Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no combate às plataformas que continuarem operando ilegalmente. As ações incluem bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição dos meios de pagamento e bloqueio de contas utilizadas por operadores irregulares.

A Secretaria de Prêmios e Apostas já mantém mecanismos de identificação dessas plataformas.
Projeto separado propõe penas de prisão

Além da medida provisória, o governo anunciou o envio ao Congresso de um projeto de lei para criar crimes relacionados à exploração ilegal de apostas.

A proposta prevê pena de quatro a seis anos de prisão para quem explorar apostas de quota fixa de forma proibida. Também contempla punições para divulgação e captação de apostadores, uso indevido de dados pessoais, facilitação financeira e fornecimento de aplicações destinadas à atividade.

Essas penas ainda não estão em vigor. O projeto depende de análise e aprovação do Congresso para produzir efeitos.
Congresso precisará analisar a medida provisória

A MP produz efeitos desde a publicação, mas precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser convertida em lei.

O prazo de vigência de uma medida provisória pode chegar a 120 dias durante a tramitação. Enquanto as regras estiverem em vigor, os prazos estabelecidos para o encerramento das operações e a devolução dos saldos deverão ser cumpridos.

 

 

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