Tijucas tem 90 dias para providenciar 113 vagas em creches

09/04/19 às 09h09
Atualizado em 11/06/24 às 19h21
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 As 113 crianças que estão em uma fila de espera por vaga em creches municipais em Tijucas deverão ser atendidas em no máximo 90 dias. Este é o teor da medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública que busca zerar fila de espera por vagas em creches do Município.

A Secretária Municipal de Educação, Professora Neide Reis, disse que recebeu a notícia com tranquilidade, uma vez que a cidade tem um volume, segundo ela, muito baixo de pais aguardando vagas em relação a municípios do mesmo contingente populacional.

"Não vou dizer que está tudo 100%, ainda enfrentamos dificuldades com a falta de vagas no maternal e berçário, porém já evoluímos muito e em breve a Administração do Professor Elói deve exterminar essas filas", disse Neide.

Caso não cumpra a decisão, o Município fica sujeito a multa diária de R$ 200 por criança não atendida. O Poder Judiciário, no entanto, postergou a análise de outro pedido do MPSC na ação, para que seja determinado o atendimento a todas as crianças de 0 a 6 anos de idade que vierem a necessitar de vagas em creches no futuro. A decisão liminar é passível de recurso.

"O ministério público precisa lembrar que o Plano Municipal de Educação de Tijucas define que a prefeitura deve zerar as eventuais filas até 2024 e nós estamos bem adiantados", finalizou Neide Reis.

De acordo com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, que apura a situação por meio de inquérito civil, esse não é o primeiro processo contra o Município por falta de vaga em creche e pré-escolas. Em junho de 2014, o MPSC propôs ação justamente para que as 193 crianças que estavam na fila de espera naquela época fossem atendidas. Na época, uma decisão liminar também obrigou a Prefeitura a providenciar as vagas.

Para o Promotor de Justiça, a conduta omissa do Município tem prejudicado, inúmeras famílias, de modo que não restou alternativa ao Ministério Público que não seja a propositura de nova ação civil pública. Para garantir o direito da criança à creche e á pré-escola, o qual está previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estadual, no Estatuto da Criança e do Adolescente e, inclusive, em legislação do Município de Tijucas.

Desde março de 2017, mais de dez reclamações sobre a insuficiência de vagas em creche no município foram registradas. Por diversas vezes o Promotor de Justiça requisitou informações ao Município sobre a efetiva disponibilização das vagas e sobre a lista de espera. A Prefeitura enviou documento à Promotoria de Justiça informando que há pelo menos 113 crianças aguardando uma vaga. (ACP n. 0000796-62.2019.8.24.0072).

Fonte: Jornal Razão

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