TRE-SC rejeita 40 registros de candidatura

18/09/18 às 10h10
Atualizado em 13/11/24 às 17h12
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 O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) terminou o julgamento dos processos de registro de candidatura na noite desta segunda-feira (17). Dos 780 pedidos recebidos, 40 foram indeferidos, além da rejeição a um Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) dos 23 protocolados.
Ângelo Castro (PCO) foi o único postulante ao governo de Santa Catarina que teve o pedido de registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). O Ministério Público Eleitoral havia impugnado o pedido baseado na Lei da Ficha Limpa. Segundo o MPE, Castro teria preenchido nota fiscal com valores superiores aos pagos em viagem a trabalho pelo Dataprev, órgão do qual é servidor.
O voto da relatora, juíza Luisa Hickel Gamba, determinou que o partido não pode veicular qualquer propaganda nem movimentar recursos públicos em benefício do candidato.
O pedido inicial de impugnação se baseia em uma condenação penal transitada em julgado em 2014 por "crimes contra a fé pública". Diante disso, ele se enquadraria na Lei da Ficha Limpa. Também de acordo com os anexos incluídos pelo MPE, a condenação foi por falsidade ideológica.
PCO indeferido
A candidatura não poderia ser registrada mesmo se o candidato fosse ficha limpa. Toda a chapa do Partido da Causa Operária (PCO) havia sido indeferida na última quinta-feira (13) por irregularidade no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento que prova a regularidade da legenda e habilita as candidaturas. O TRE-SC, ainda assim, realizou julgamento de todos os candidatos do PCO, avaliando a regularidade dos documentos entregues e os critérios de elegibilidade.
Além do pedido de Castro, foram indeferidos os registros de Flavio Ferreira Amaral (candidato a vice-governador), Andreá Luciano Carvalho (senadora), Marina Nienow de Barros (suplente), Ronaldo Loureiro Ribeiro (2º suplente), Matheus Vetter (deputado federal) e Michel Nienow de Barros (deputado federal).
Outro candidato ao governo que teve pedido analisado ontem foi Jessé Pereira (Patriota). O registro foi deferido pelo tribunal.
João Rodrigues espera liminar como a de Garotinho
O deputado federal João Rodrigues (PSD), condenado em segunda instância a cinco anos e três meses por dispensa irregular de licitação, teve a candidatura a deputado federal indeferida por conta da Lei da Ficha Limpa. O parlamentar foi preso em fevereiro deste ano e em junho recebeu permissão de frequentar a Câmara Federal para atividades como deputado, voltando ao Centro de Detenção da Papuda, em Brasília ao final do dia.
Em 15 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de Rodrigues. No dia 6 de setembro, uma decisão do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a liberação.
A assessoria do candidato afirma que Rodrigues mantém a candidatura, vai entrar com os recursos possíveis no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também aguarda para os próximos dias o julgamento de recursos no STF sobre a condenação.
Em vídeo que circulou nas redes sociais após a decisão, Rodrigues se disse confiante na Justiça brasileira e citou a liminar do TSE que autoriza Anthony Garotinho (PR), candidato ao governo do Rio de Janeiro, a continuar na disputa mesmo tendo o registro indeferido. O ex-governador fluminense, condenado por atos de improbidade administrativa, está autorizado a continuar em campanha eleitoral.
Irregularidades na prestação de contas de diretório
Outro indeferimento foi Manoel Dias (PDT), candidato a deputado federal. O Ministério Público Eleitoral contestou o registro por causa de irregularidades na prestação de contas de Dias à frente do diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na defesa, o candidato afirmou que a função não era em serviço público, mas em entidade de direito privado.

 

 

Agencia RBS

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