Veículos de turismo são fiscalizados em Itapema

27/12/18 às 09h09
Atualizado em 29/06/25 às 04h34
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 A Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Desenvolvimento Econômico, intensificou a fiscalização dos veículos de turismo em Itapema. A ação tem como base a lei nº 3469, de 30 de Setembro de 2015 que estabelece as regras para circulação, estacionamento e prevê o pagamento de taxa de acordo com a permanência na cidade. Uma das novidades deste ano é o cadastro e a retirada da taxa antecipada, por meio de o link (Taxa de Ônibus de Turismo) disponível no site da Prefeitura de Itapema (www.itapema.sc.gov.br).

 

"Este ano contratamos três fiscais que circulam pela cidade orientando e fiscalizando os ônibus que estão em desacordo com a lei para que venham até a Secretaria de Turismo para que se regularizem e assim ganhem o selo. Veículos em desacordo com a lei ficam sujeitos a colocação de grampos", explicou a Secretária de Turismo, Cultura, Esporte e Desenvolvimento Econômico, Noeli Thomé.

 

 

O que diz a lei?

 

Os veículos de ônibus de turismo, motor homes, traillers e vans que entrarem no município deverão se dirigir à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, localizada na Avenida João Francisco Pio, 537 – Trevo das Peixarias, para a retirada da guia de pagamento correspondente aos dias de permanência no município e para afixação do selo.

 

De acordo com a lei fica proibido o estacionamento desses veículos em vias públicas, praças, terrenos baldios ou outros locais não autorizados pelo Departamento de Trânsito. A circulação é permitida apenas para embarque e desembarque dos passageiros nos meios de hospedagem, restaurantes, agências de turismo ou outros pontos turísticos do município, por um período máximo de 15 minutos.

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