Vereadores aprovam lei que proíbe a venda de narguilé para menores de 18 anos

30/05/19 às 10h10
Atualizado em 19/11/24 às 17h30
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 O plenário da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou, na sessão desta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 233/2017, do vereador Elizeu Pereira (MDB), que proíbe a venda e fornecimento no município do cachimbo do tipo narguilé, seus derivados e acessórios para menores de 18 anos.

O PL tinha uma emenda, do próprio Elizeu, que foi retirada pelo vereador na sessão. O texto foi aprovado com 13 votos favoráveis, um contrário, uma abstenção e três ausências, e segue agora para sanção do prefeito municipal.

"A aprovação do projeto é de grande importância para Balneário Camboriú, principalmente para nossos adolescentes. O narguilé pode acabar puxando para o cigarro e outras drogas. Então, eu acredito que estamos evitando que as crianças e adolescentes entrem por esse caminho, e melhorando até mesmo a saúde deles", afirma Elizeu Pereira.

Narguilé

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define o narguilé como um dispositivo para fumar, originário da Índia, no qual uma mistura de tabaco é aquecida e a fumaça gerada passa por um filtro de água antes de ser aspirada pelo fumante, por meio de uma mangueira.

O órgão alerta que, além de o narguilé conter compostos tóxicos e cancerígenos, assim como os cigarros e outros produtos derivados do tabaco, a exposição a esses compostos é maior, uma vez que uma rodada de fumo no dispositivo pode levar cerca de 45 minutos. Entre as doenças associados ao uso do narguilé estão impotência, câncer de pulmão, câncer de fígado, câncer oral (lábios, língua, faringe) e doenças cardíacas.

PL 233/2017 prevê multas e cassação de alvará

O projeto de lei obriga os estabelecimentos que comercializam o cachimbo do tipo narguilé, seus derivados e acessórios a solicitar documentos de identidade, a fim de comprovar a maioridade do comprador, além de afixar placas informando a proibição da venda a menores de idade.

O PL também proíbe o uso do narguilé e similares por menores de 18 anos em locais públicos, entendidos como "além de praças de lazer e espaços esportivos, qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas".

O descumprimento gerará progressivamente as penalidades de advertência; multa no valor de 20 Unidades Ficais do Município (R$ 6.088,80) e interdição temporária do estabelecimento por 30 dias; e a cassação do alvará de funcionamento.

O projeto ainda prevê multas a adultos que fornecerem ou induzirem menores de idade ao uso do narguilé, de 5 UFM (R$ 1.522,22) na primeira ocorrência, 10 UFM (R$ 3.044,40) na segunda e 25 UFM (R$ 7.611,00) em caso de reincidências.

Diversos municípios brasileiros já proibiram a venda de narguilé a menores de idade nos últimos anos, como São Paulo, Curitiba e Cuiabá. Um dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional com o mesmo propósito é o 104/2018, já aprovado na Câmara e tramitando no Senado, e que estenderá a proibição a todo território nacional.

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